OS REFLEXOS DO JULGAMENTO DO CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EM ANÁLISE COMPARADA AO JULGAMENTO DA ADPF 1.107 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
Corte IDH, STF, violência de gênero, feminicídio, imunidade parlamentarResumo
Ao perpassar por temas centrais, como patriarcado, machismo discursivo, violência de gênero, feminicídio e imunidade parlamentar, com enfoque na tentativa de justificar o crime a partir do comportamento da vítima, é analisado, em perspectiva comparada, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal brasileiro julgaram casos relacionados a práticas de violência contra mulheres e estratégias de desqualificação da vítima. Com o objetivo de demonstrar como os fundamentos jurídicos e os impactos sociais de decisões internacionais e nacionais podem dialogar para produzir mudanças estruturais no enfrentamento da violência contra mulheres. De modo que, os achados revelaram a necessária modificação do ordenamento jurídico constitucional brasileiro para obstar que a imunidade parlamentar e a falta de devida diligência na investigação resultem em impunidade. Além da consolidação de diretrizes de julgamentos, para impedir a desqualificação da vítima e reforçar a perspectiva de gênero, contribuindo, assim, para o fortalecimento da atuação inclusiva, igualitária e comprometida com a erradicação da violência contra as mulheres no Brasil.
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